
O candidato a prefeito de Manaus, Wilker Barreto (Mobiliza), deve ficar de fora do primeiro debate entre candidatos, que acontece nesta quinta-feira (8). Em nova decisão, a Justiça Eleitoral acatou um pedido da Band Amazonas, organizadora do debate, que determinava a suspensão da decisão que permitiu a inclusão do candidato.
Nessa quarta-feira (7/8), o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi analisou e acatou a ação do candidato e, além de determinar a inclusão de Wilker Barreto no debate, ainda determinou que a Band Amazonas seja penalizada no valor de R$ 25 mil, caso descumpra a decisão da Justiça Eleitoral.
A Band Amazonas recorreu da decisão e alegou que a inclusão do candidato “é manifestamente ilegal, por violar o art. 46 da Lei nº. 9.504/97 e o art. 44 da Resolução TSE 23.610/2019, que regulam a participação obrigatória em debates eleitorais apenas para candidatos de partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.”
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques, nesta quinta-feira (8/8), concedeu a liminar a favor da emissora Band Amazonas.
