Manaus,23 de novembro de 2024

Fim de saídas temporárias: bancada do AM vota em peso

A derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da ‘saidinha’ de presos teve cinco votos de deputados federais e de dois senadores do Amazonas. O veto foi derrubado na última terça-feira (28/5).

Na Câmara, 314 deputados votaram contra o veto, 126 a favor e duas abstenções. No Senado, foram 52 votos contra o veto e 11 a favor, com uma abstenção.

Entre os deputados do Amazonas, o único que apoiou o veto foi Átila Lins (PSD). Votaram contra: Capitão Alberto Neto (PL), Pauderney Avelino (União), Saullo Vianna (União), Sidney Leite (PSD) e Amom Mandel (Cidadania). Adail Filho e Silas Câmara, ambos do Republicanos, estavam ausentes da sessão.

Os Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB) votaram contra o veto. Omar Aziz (PSD) estava ausente.

Com a queda do veto, está mantida a proibição da saída de presos para visitar à família em datas comemorativas como Dia das Mães e Natal e participar de atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

Será permitido deixar temporariamente a prisão apenas para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O benefício vale apenas para presos do regime semiaberto. O presidente manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Luis Carlos Valois

O juiz Luis Carlos Valois, que ganhou holofotes nas mídias por seu trabalho em defesa dos direitos humanos, anunciou neste mês nas redes sociais que deixou a 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Manaus após mais de duas décadas de trabalho. Valois disputou e venceu por critério de antiguidade a titularidade da 9ª Vara Cível e de Direitos do Trabalho, para onde deve seguir.

Nesta semana, também por meio das redes sociais, o Valois opinou sobre a decisão do Congresso Nacional que derrubou o veto presidencial de Lula para o fim das saídas temporárias. Para o juiz penal, a decisão foi um absurdo e classifica como mais um instrumento da máquina pública.

“Primeiro que é um absurdo você fazer lei assim, casuística, de fazer lei mudando um artigo, colocando outro, certo? Houve uma comissão que preparou o anteprojeto da lei de execução penal, houve uma comissão de juristas, cientistas, que preparou o antiprojeto da lei de execução penal, esse pessoal aí surgiu um ordenamento, quer dizer, um regime fechado, semi-aberto, não aberto, um livramento condicional, pensado um ordenamento. Você pega, vai lá, muda um pedaço da lei… e coloca o artigo que quer, vai lá, muda outro pedaço, coloca o artigo que quer, e esse é o maior absurdo que eu acho que estão fazendo com as leis penais no Brasil… O regime semi-aberto não é impunidade. O regime semi-aberto apenas foi aumentado. Isso está nas posições de motivo da parte geral do Código Penal“, declarou nas redes.

 

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