Manaus,30 de janeiro de 2025

Pré-candidatos poderão realizar ‘vaquinha virtual’ a partir de quarta (15/5)

 

As empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem começar a partir da próxima quarta-feira (15/4), a prestar serviços de arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais deste ano. Somente pessoas físicas podem doar por meio da chamada ‘vaquinha virtual’. 

O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas para atuarem no financiamento coletivo. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

Conforme divulgado pelo TSE, às instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia. Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras e pode pedir a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos em caso de irregularidades. O partido que descumprir as normas pode perder o direito de receber recursos dos fundos públicos no ano seguinte.

Formas de arrecadação

As verbas utilizadas em campanhas políticas podem vir de diversas fontes:

  • Recursos dos próprios candidatos e partidos
  • Verbas de fundos públicos de financiamento
  • Doações de pessoas físicas
  • Promoção de eventos de arrecadação
  • As campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas ou de origem estrangeira.

 

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