Manaus,7 de março de 2026

Campanha Eleitoral Antecipada: Entenda os limites

Com a proximidade das eleições, no cenário político já aquecido  começam a surgir discussões sobre os limites impostos sobre a campanha eleitoral antecipada. Mas afinal, o que caracteriza essa prática e quais são suas consequências?

A campanha eleitoral, regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o período em que os candidatos buscam apresentar suas propostas e convencer os eleitores a votarem neles. No entanto, é importante respeitar os limites estabelecidos pela legislação para evitar punições.

“De acordo com a legislação eleitoral, é proibido declarar candidatura antes do período oficial de campanhas eleitorais, assim como, fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. Além disso, o uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatos também não é permitido, tanto durante quanto fora do período eleitoral”, esclarece o Advogado, Andrey Cardoso.

Um exemplo recente que gerou debate sobre a campanha eleitoral antecipada foi o caso do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e pré-candidato à prefeitura de Manaus, Roberto Cidade. Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, Cidade foi acusado de propaganda eleitoral antecipada pelo atual prefeito de Manaus, David Almeida. No entanto, após análise do juiz eleitoral, não foi identificado pedido explícito de votos por parte de Cidade, o que não configura campanha antecipada.

Outro episódio que chamou a atenção foi a veiculação de um banner na ponte Rio Negro, em Manaus, promovendo o evento de lançamento da pré-candidatura do deputado federal Alberto Neto à prefeitura. Apesar de o candidato ter negado que autorizou a instalação, o banner gerou questionamentos sobre a legalidade da propaganda em espaço público, o que é vedado pela legislação eleitoral.

“As consequências legais para os pré-candidatos que praticam a propaganda eleitoral antecipada são duas, em tese. Uma, é uma multa que varia entre 5 e 25 mil reais que pode ser aplicada tanto para o pré-candidato quanto para a pessoa que fez o pedido de voto implícito ou explícito e a segunda é a remoção dos vídeos que foram veiculados na mídia”, explicou o advogado criminalista e eleitoralista, Ayrton Rocha.

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