O deputado estadual Dan Câmara (Podemos) tem cinco dias para quitar um débito em multa de quase R$ 15 mil ao Tesouro Nacional. O valor é referente à sua candidatura a vereador no ano de 2020, no município de Presidente Figueiredo.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desta terça-feira (7/5).
O processo tramitou em Presidente Figueiredo e os valores são referentes aos recursos do Fundo Especial de Campanha (FEFC).
Conforme a Justiça Eleitoral, o parlamentar teve as contas desaprovadas devido a abuso de poder econômico e também desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados.
Na época, Dan Câmara concorreu como candidato a vereador pelo Republicanos e não apresentou os documentos exigidos, ficando, portanto, obrigado a devolver R$ 14.986 mil aos cofres públicos.