O vereador Raulzinho, da Base aliada do Prefeito, reagiu à suspensão do empréstimo de R$ 580 milhões que seria votado nesta segunda-feira (15/4) na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O parlamentar classificou como “covarde” a postura do vereador de oposição William Alemão (Cidadania), que provocou a medida. A nova votação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após um mandado de segurança impetrado pelo vereador William Alemão (Cidadania).
A decisão é do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, durante o plantão do último sábado (13/4).
“Eu nunca vi na história um deputado estadual entrar na justiça para proibir que os deputados possam votar a destinação de recurso, mas lamentavelmente o vereador desta casa, até entra na justiça para que nós não possamos votar o empréstimo. Nós temos que deixar as coisas bem claras para a população. Quem são os inimigos? os vereadores desta casa, com uma medida covarde, com a população da cidade de Manaus. Há problemas sim lá fora. É muito fácil subir nesta tribuna e cobrar que a prefeitura possa executar os serviços, mas se não delibera recursos, não se ajuda, não participa”, afirmou o parlamentar.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da revisão processual do PL 69/2024 pela Mesa Diretora da Câmara.
O empréstimo foi aprovado no dia 6 de dezembro de 2023, por 21 votos a favor e 18 contra, em segunda votação. Na primeira tentativa, o prefeito David Almeida (Avante) pedia o empréstimo de R$ 600 milhões, mas a proposta foi reprovada por 20 contra e 19 a favor.
A decisão do desembargador leva em consideração um pedido de mandado de segurança impetrado pelo vereador de oposição William Alemão (Cidadania), contra o suposto ato tido por ilegal, que teria sido praticado pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), para votação em sessão ordinária desta segunda-feira (15/4) do projeto de lei da Prefeitura de Manaus, em regime de urgência.
O projeto propõe modificações na Lei n. 3.220 de 07/12/2023, o qual conteria vícios no processo Legislativo. Segundo Alemão, a medida propõe modificação substancial na Lei nº 3.220.