No Brasil, há dois tipos de sistemas eleitorais: o majoritário, onde o candidato mais votado vence (usado para prefeitos, governadores e presidente), e o proporcional, usado para vereadores, deputados estaduais e federais, onde os votos são distribuídos proporcionalmente entre os partidos. Na prática, isso significa que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, já que o desempenho do partido como um todo é considerado.
No processo de definição dos vereadores, há ainda o quociente eleitoral, que é essencialmente o número mínimo de votos que um partido precisa obter para eleger um candidato.
“É necessário que o partido do candidato ou a federação partidária que ele faz parte, alcance o quociente eleitoral, ou no mínimo, 80% desse quociente, para que possa disputar as vagas oferecidas. E o quociente eleitoral é todos os votos válidos somados, os votos dados em candidaturas, mais o voto de legenda, dividido pelo número de cadeiras em disputa. Em Manaus, por exemplo, temos 41 cadeiras em disputa, então soma o número de votos válidos dividido por 41, esse número que surge depois dessa divisão chama-se quociente eleitoral. O partido que atingir o quociente eleitoral vai eleger os seus representantes. Mas, embora o partido possa alcançar o quociente eleitoral, é obrigação dos seus postulantes para tomar posse terem no mínimo 10% do quociente eleitoral. Se não, não assumem”, explica o cientista político Carlos Santiago.
Mesmo depois de distribuídas as vagas para os partidos que alcançam o quociente eleitoral, se houver sobras, essas vagas serão compartilhadas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral e aqueles que alcançaram pelo menos 80%.
“Mas, quem atingiu os 80% do quociente eleitoral que disputa essa divisão de sobras, o seu candidato, para assumir a cadeira, terá a obrigação de obter, no mínimo, 20% do quociente eleitoral. Ou seja, em vez de 3 mil votos, terá agora que alcançar, no caso dos partidos que alcançaram os 80%, 6 mil votos”, afirma.
Terceira Fase
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 28 de fevereiro, permitir que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.
Na terceira fase, quando não houver mais partidos que atendam aos critérios anteriores, as cadeiras serão distribuídas aos partidos com as maiores médias. A média é calculada dividindo-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo continua até que todas as vagas sejam preenchidas.
Para um candidato obter uma boa votação durante a eleição é fundamental, mas também é relevante considerar o desempenho dos companheiros de chapa e até mesmo dos concorrentes de chapa. Essas votações expressivas contribuem significativamente para a soma dos votos do partido, ajudando a alcançar o quociente eleitoral e, consequentemente, eleger diversos representantes da sigla.
Confira um resumo do processo