Manaus,23 de novembro de 2024

Peixoto vai recorrer na cassação de mandato

O vereador Antônio Peixoto (Agir), antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC), teve o mandato cassado após julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nesta terça-feira (12/3), por 5 votos a 1 da maioria dos votos da Corte eleitoral. Nas redes sociais, o parlamentar adiantou que vai recorrer na decisão e que os processos se referem inteiramente ao partido do vereador, não refletindo em sua conduta.

“Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato. Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude”, cita em nota.

A ação de recurso foi movida pelo ex-vereador Issac Tayah (DC), que denunciou a sigla por manipulação da cota eleitoral de gênero nas eleições municipais de 2020. Na época, 30% das candidaturas femininas foram destinadas, consideradas como candidaturas laranjas. A relatoria foi do Juiz Fabrício Marques.

Segundo o processo, a lista de candidatos do antigo PTC nas eleições de 2020 tinha 39 homens e 18 mulheres, excedendo a cota de 30% para um dos gêneros, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral. No entanto, a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos não recebeu votos nem realizou atividades de campanha.

Veja nota na integra:

Na manhã desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.

Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

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