A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (11/3) que o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de terça-feira (12).
A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março – quando se inicia o prazo de entrega das declarações.
De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.
“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3)”, explicou a entidade.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte mas, mesmo utilizando esse modelo, o contribuinte precisa checar as informações.
A expectativa do órgão é receber neste ano 40% de declarações pré-preenchidas – cerca de 17 milhões.
Regras para declaração
No último dia 6, a Receita divulgou as regras para declaração e informou que o prazo para entrega dos dados vai de 15 de março a 31 de maio.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.
Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.