Manaus,23 de novembro de 2024

Parada LGBT+ é ‘catarse legítima contra conservadores’, diz Aleam ao STF

Sustentando a defesa da lei estadual que proibiu a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+ no Amazonas, a Assembleia Legislativa do estado alegou que o evento é uma “catarse legítima contra os conservadores”.

A manifestação foi enviada na sexta-feira (1°/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa duas ações ajuizadas contra a Lei Estadual nº 6.469/2023. As informações foram reveladas por uma reportagem do site Amazonas Atual.

“Não há como se negar que na parada do orgulho gay defende-se a liberdade sexual valendo-se de símbolos, fantasias, músicas que são expressão da erotização. É uma catarse [liberação de emoções ou tensões reprimidas] legítima contra os conservadores”, alegou o procurador-geral da Assembleia Legislativa do estado, Robert Wagner Fonseca de Oliveira, que representa os deputados no Supremo.

Robert Oliveira afirmou que essa “expressão da erotização” é “fato público e notório” e que existe, na internet, “fotos de participantes em cenas de nudez ou vídeos com músicas e danças de teor sexual nessas manifestações”.

Em Manaus, a última edição foi realizada em agosto de 2023, no Sambódromo de Manaus, com atrações musicais e ato em defesa de direitos. Em janeiro deste ano, após a Assembleia aprovar a lei que proíbe crianças e adolescentes no evento, o PDT, a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) foram ao STF para anular lei.

As entidades afirmam que a norma é inconstitucional porque gera discriminação. O ministro Gilmar Mendes, do STF, cobrou explicações da Assembleia. Os deputados se manifestaram nesta sexta-feira, após o prazo.

Manifestações políticas

Ao defender a lei estadual, o procurador sustentou que as paradas do orgulho LGBT+ “não são espetáculos públicos e de diversão”, mas uma “espécie de manifestação sobretudo de reafirmação política não abrangida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Robert sustenta que a exposição de criança e adolescente a nudez, músicas de teor sexual e/ou cenas inadequadas para sua idade são consideradas formas de exploração, pois são pessoas em desenvolvimento.

De acordo com Robert, há um “vácuo normativo” em relação a esses eventos e que o Estado pode exercer a competência suplementar para regulamentar a questão.

Os deputados também querem que o colegiado determine que os Juizados da Infância e Juventude editem portarias regulamentando a participação de menores nas paradas do orgulho LGBTI+ no estado. O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL). A propositura foi subscrita pela deputada Débora Menezes (PL) e pelo deputado João Luiz (Republicanos).

O projeto foi aprovado em agosto de 2023. Em outubro, após o Governo do Amazonas se esquivar de sancionar a lei, os deputados promulgaram a norma. A Assembleia Legislativa publicou a norma em diário oficial, na edição do dia 10 de outubro de 2023.

A lei prevê multa de R$ 10 mil, por hora, em caso de descumprimento, aplicada aos realizadores do evento, aos patrocinadores e aos pais ou outros responsáveis pela criança presente.

Lei inconstitucional

Na terça-feira (23), a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF a anulação da lei. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que a norma estadual invade a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção à infância e à juventude, ou seja, cabe ao Congresso Nacional propor leis a respeito desse tema.

“Compete ao ente central o estabelecimento de normas gerais sobre proteção à infância e juventude, cujo regramento deve ser observado pelos demais entes federados”, afirmou Flávio Roman, em manifestação enviada ao Supremo.

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