O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que multou o deputado por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar pedia que multa no valor de R$ 15 mil fosse afastada ou reduzida.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.
Silas pediu ao TSE que a Justiça reconhecesse improcedência na decisão, e mesmo que fosse mantida, a multa fosse afastada ou reduzida. Porém, ao negar o pedido, o ministro alegou que o recurso especial não poderia ser conhecido, dada a ausência de afronta a dispositivo de lei e tendo em vista que a orientação do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, na espécie, o verbete da Súmula 30 do TSE.
Veja na íntegra
TSE_16_2024_decisao_contra_silas_camara_multa_por_pedido_de_voto