Manaus,24 de novembro de 2024

MPF pede suspensão de licença ambiental da Eneva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a suspensão imediata de todos os processos de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) relacionados à Eneva e suas subsidiárias no Complexo do Azulão, nas cidades de Silves e Itapiranga, no Amazonas.

Além disso, que seja suspensa a exploração de poços de gás e/ou petróleo em áreas que se sobreponham aos territórios indígenas, extrativistas e de povos isolados impactados pelo empreendimento, que tenham sido apontados em relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

No documento, o MPF ainda pede a suspensão de eventuais licenciamentos conexos à exploração de petróleo e gás, como linhas de transmissão, transporte de materiais inflamáveis, estradas e rodovias, e a determinação de que possíveis novas licenças ambientais sejam expedidas somente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O MPF entende que o órgão estadual não possui competência para o licenciamento ambiental de atividade complexa e sensível e que impacta diretamente o modo de vida de comunidades indígenas e ribeirinhas.

Os pedidos tomaram por base informações colhidas no inquérito conduzido pelo MPF sobre os possíveis impactos a povos indígenas e comunidades tradicionais decorrentes da exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Outro procedimento em trâmite no Ministério Público acompanha o processo de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Saracá-Piranga, no município de Silves – onde a termelétrica pretende ser instalada juntamente com todo o complexo do Azulão – e a garantia dos direitos das comunidades envolvidas.

Desde 2022, indígenas e populações tradicionais apontam uma série de problemas referentes à implantação do “Complexo Azulão” na região.

Eles reclamam que não foram consultados sobre o projeto, o que contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O artigo 6º do normativo, incorporado à legislação brasileira, determina aos governos o dever de consultar previamente e respeitando a cultura de cada população, povos indígenas e tradicionais em qualquer caso de medidas administrativas ou legislativas que potencialmente afetem seus interesses.

O problema levou duas associações locais a ajuizarem ação civil pública na Justiça, na qual foi expedida a petição do MPF, exigindo a realização da consulta e do estudo de componente indígena.

Impacto ambiental

Além de não terem informações sobre as decisões referentes à implantação projeto, as comunidades carecem de esclarecimentos acerca de eventuais impactos nos seus modos de vida, bem como sobre medidas compensadoras, mitigadoras ou indenizatórias.

O MPF também recebeu informações do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Amazonas (PPDDH/AM) e de lideranças da região sobre pressões e ameaças recebidas por indígenas e representantes de povos tradicionais locais, em razão das críticas à construção do empreendimento.

O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) publicado na página do Ipaam menciona apenas os territórios indígenas homologados na região, sem fazer qualquer referência aos demais territórios indígenas e tradicionais, existentes no município de Silves e Itapiranga, potencialmente impactados pela termelétrica.

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