Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desaprovou as contas partidárias do Partido Social Democrático – AM, sob o comando do senador Omar Aziz, no exercício de 2018. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22/1) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Corte seguiu o voto do relator, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, que apontou irregularidades como a transferência entre a conta do fundo ordinário para a conta de recursos de campanha, o que é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ausência de comprovação de despesas realizadas com o Fundo Partidário e ausência de comprovação de despesa com advogada.
Na decisão, o juiz também alegou “falha grave”, com a ausência de escrituração contábil à Receita Federal, de termo de contrato que comprovassem a prestação de serviços e a falta de extrato que comprovasse a regularidade da despesa.