Durante sua permanência como governador em exercício, o deputado Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionou 27 leis, além de decretos estaduais.
O presidente do Legislativo Estadual esteve como governador em exercício do Estado entre os dias 8 e 12 deste mês, período em que o governador Wilson Lima (UB) esteve em viagem internacional.
Entre as leis sancionadas está a nº 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade às autoridades competentes, especificamente à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima. A negligência à lei será considerada infração administrativa sujeita a penalidades.
Também foi sancionada a lei nº 6.749/2024 que dispõe sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do Setor Primário. A lei estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
Outra lei sancionada foi a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. A lei proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
Também foram sancionadas as leis nº 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias; a lei nº 6.767/2024, que institui diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino; e a lei nº 6.768/2024, que institui a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia do Plano Estadual de Educação do Amazonas.
Cidade sancionou ainda a lei nº 6.770/2024, que estabelece a prioridade de matrícula em creche de filho (as) de mulheres vítimas de violência doméstica. Conforme a nova legislação, fica garantida a prioridade de matrícula em creches para crianças em idade compatível, filhos(as) ou dependente(s) legal (ais) de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima a sua residência mediante apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à mulher; ou cópia do processo de violência doméstica e familiar em curso.