Manaus,18 de novembro de 2024

Bullying e Cyberbullying passam a constar no Código Penal

Foram sancionadas, nesta segunda-feira (15), pelo presidente Lula, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro. Eles passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

A partir de agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Para o cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

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