O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.786, instituindo o protocolo “Não é Não” como uma ferramenta crucial no enfrentamento ao constrangimento e violência contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares e shows. Essa legislação, no entanto, exclui eventos religiosos da sua aplicação. A norma delineia os direitos das mulheres nesses espaços, enfatizando o afastamento imediato e a proteção da vítima, além do acompanhamento por uma pessoa de sua escolha.
A mulher detém o poder de definir se sofreu constrangimento ou violência, dando autonomia à sua experiência. No que tange aos estabelecimentos, eles devem garantir que pelo menos um funcionário esteja qualificado para lidar com o protocolo “Não é Não” e disponibilizar informações visíveis sobre como acioná-lo, bem como os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Além disso, cabe ao estabelecimento certificar-se se a vítima está enfrentando constrangimento e, se necessário, adotar medidas para preservar sua dignidade e integridade. Em casos de indícios de violência, o local deve colaborar com as autoridades para identificar testemunhas, acionar as forças de segurança e isolar áreas com vestígios de violência.
O projeto inclui campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo para empresas que cumpram as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres. A lista “Local Seguro Para Mulheres” será mantida e divulgada pelo poder público, destacando as empresas com o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, e a nova lei entrará em vigor em 180 dias.