Manaus,14 de maio de 2026

TRE-AM pode cassar mandato de Silas Câmara

O deputado federal Silas Câmara, membro do partido Republicanos, foi foco de uma votação decisiva no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para a possível cassação de seu mandato. A sessão, realizada nesta terça-feira (12/12), resultou na maioria de votos a favor da cassação por parte dos magistrados. A assessoria jurídica do parlamentar informou que irá aguardar a conclusão do julgamento do processo.

Contudo, o desfecho do julgamento foi momentaneamente suspenso devido ao pedido de vista feito pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira. A acusação contra Câmara, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, baseia-se em supostas irregularidades, nomeadamente captação ou gastos ilícitos durante a campanha que o reelegeu em 2022.

Pedro de Araújo Ribeiro, relator da ação contra o parlamentar, emitiu voto favorável à cassação do diploma e ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Os magistrados Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques seguiram o voto do relator. Victor Liuzzi Gomes optou por aguardar o voto de Marcelo Vieira.

A controvérsia está relacionada a uma inconsistência nas informações dos voos fretados apresentadas na prestação de contas. Silas Câmara registrou gastos de R$ 396,5 mil com fretamento de aeronaves. Na sessão, a defesa do deputado apresentou documentos relativos à prestação de contas, os quais foram aprovados com ressalvas. Entretanto, o relator argumentou que, apesar das semelhanças aparentes, as questões diferem quanto ao bem jurídico tutelado.

Ao Comun, a assessoria do parlamentar encaminhou a seguinte nota:

“A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”.

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