O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP 1.195/2023) que abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões para pagamento de auxílio a pescadores artesanais de regiões afetadas pela seca na Região Norte. Publicada nesta terça (14/11), no Diário Oficial da União, a norma já permite o uso dos recursos pelo Ministério da Previdência Social, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis.
O benefício possui caráter extraordinário e foi criado pela MP 1.192/2023 em 1º de novembro. Como não estava previsto na Lei Orçamentária (Lei 14.535, de 2023), o governo ainda não tinha autorização legal para o gasto, mas a exigência está suprida com o novo crédito.
Os pescadores que já recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como “seguro-defeso”, afetados pela seca ou estiagem, poderão receber o auxílio de R$ 2.640 em parcela única. Para isso, o beneficiado deve estar cadastrado em um município que tenha situação de emergência climática reconhecida pelo Poder Executivo federal: são 22 no Acre, 49 no Amazonas, 20 no Pará e 2 no Amapá.
*Com informações da Agência Senado