A decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu o argumento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que não seria mais possível discutir o ato de Bolsonaro devido ao tempo que se passou desde o ocorrido. Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição ocorre em três anos.
O caso refere-se a declarações feitas em 2014 contra a deputada. Na ocasião, o então deputado Bolsonaro afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”.
Em 1º de janeiro de 2019, o ex-presidente foi empossado no cargo de presidente da República. Assim, contava com imunidade formal temporária, que impediu o processamento de atos realizados antes do mandato. Com sua saída da Presidência, a ação pôde ser retomada. Ocorre que Bolsonaro não tem mais foro especial por prerrogativa de função no STF, e, então, o caso foi remetido à primeira instância.