O juizado da 16ª Zona Eleitoral de Manicoré, no Amazonas, julgou procedentes as representações contra o prefeito do município, Lúcio Flávio, em investigações por abuso de poder político. O prefeito foi condenado à multa, cassação e inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político nas eleições de 2016.
Os documentos com a sentença podem ser consultados na edição do Diário Oficial do TRE-AM desta quinta-feira (19/10).
Ainda de acordo com os documentos oficiais, além do atual prefeito, os políticos MANUEL SEBASTIAO PIMENTEL DE MEDEIROS (Sabá) como é conhecido e o seu candidato a vice em 2016, JEFERSON COLARES CAMPOS também foram condenados no processo por abuso de poder político. Além da inelegibilidade de 8 anos a partir de 2016, os envolvidos devem pagar R$ 10 mil de multa.
Pagamento em cheques
Entre as acusações citadas na peça da decisão, está a de que o prefeito Lúcio Flávio em 2016 teria utilizado programas sociais da prefeitura para gerar influência nos eleitores pela chapa que apoiava. Em 2016 Flávio era prefeito e apoiava Sabá e o Jeferson para a prefeitura da cidade.
“A testemunha Dayanne de Freitas confirmou que o prefeito estava no CRAS no dia 29 /09/2016, onde havia mais de 300 beneficiários, sendo que a maioria recebia em conta e outras pessoas receberiam em cheque, aproximadamente 80, fato também confirmado pela testemunha Cezar Conceição Passos, que era Secretário de Promoção Social e disse que naquele último dia de propaganda eleitoral tinha 100 a 200 pessoas no local, aproximadamente 150 pessoas receberiam por cheque naquele dia”, cita a peça.
Condenação e processos
Apesar dos 8 anos de inelegibilidade terem “vencido” o atual prefeito Lúcio Flávio ainda deve buscar defesa pela cassação presente na decisão. O prefeito deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscar recursos na decisão de primeira instância.
“A juíza ja observou na sentença que embargos de declaração (que servem para esclarecer obscuridade na decisão) com caráter meramente protelatórios poderá gerar multa”, explica Denise Coelho, advogada em direito eleitoral.
Veja decisão na integra