Manaus,28 de outubro de 2024

Roberto Cidade apresenta PL que obriga academias inspecionar aparelhos

O incidente ocorrido em uma academia de Juazeiro do Norte (CE), que resultou na paraplegia do motorista de aplicativo Regilânio da Silva Inácio, aos 42 anos, após um equipamento de musculação de 150 quilos atingir sua coluna, levou o deputado estadual Roberto Cidade (UB) a apresentar o Projeto de Lei nº 901/2023. Este projeto propõe que academias e locais onde ocorram práticas esportivas sejam obrigados a realizar vistorias periódicas e manutenção preventiva em seus equipamentos.

“A segurança dos frequentadores deve ser uma prioridade. Equipamentos em mau estado de conservação podem representar riscos à saúde e à integridade física dos usuários, como lesões musculares, quedas e outros acidentes. Academias e estabelecimentos esportivos têm o dever de fornecer um ambiente seguro. A obrigação de realizar vistorias periódicas e manutenção preventiva demonstra a responsabilidade desses estabelecimentos em relação à segurança dos usuários”, afirmou o deputado presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Conforme o PL, as vistorias técnicas devem ser realizadas trimestralmente, por empresas especializadas em manutenção de equipamentos de academia ou por profissionais capacitados para garantir o funcionamento seguro dos equipamentos do estabelecimento. A manutenção preventiva inclui revisão, lubrificação, verificação de cabos, regulagem, apontamentos e limpeza.

A frequência das vistorias varia de acordo com o número de usuários: mensal para até 300 usuários, quinzenal para 300 a 800 usuários e semanal para mais de 800 alunos. Além disso, cada equipamento deve exibir uma plaqueta ou selo indicando a data da última vistoria e o nome da empresa ou profissional responsável.

O não cumprimento da lei acarretará penalidades que podem chegar a 700 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Amazonas, bem como a interdição do local até a regularização, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas.

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