A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.
Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.
Liminares
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.
Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.
Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio.
O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.
Valores a maior
Como a compensação acertada no acordo foi proporcional à arrecadação do ICMS calculada sem a redução provocada ano passado, houve casos de estados cujas liminares favoráveis a eles implicaram repasses maiores que os totais definidos pelos cálculos que embasaram o acordo no Supremo.
Tabela que acompanha o projeto indica Alagoas, Maranhão, Piauí, São Paulo e Pernambuco como os estados com valores recebidos a maior. Somente São Paulo arca com R$ 5 bilhões dos R$ 6,4 bilhões na soma desses cinco estados.
Nesses casos, o projeto prevê três hipóteses:
- incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro;
- celebrar com a União contratos específicos com as mesmas condições financeiras previstas na Lei Complementar 178/21 para refinanciar a diferença se o estado não tiver dívidas; ou
- alternativamente a essas opções, firmar com o governo federal convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.