A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/08), o Projeto de Lei 1435/22 que determina a revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), será enviada ao Senado.
Segundo o projeto, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte; e os valores da tabela do SUS deverão ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.
O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima.
Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.
(*) Com informações da Agência Câmara