Vereadores de Manaus lamentaram nesta terça-feira (01/08), na Câmara Municipal de Manaus, o veto da Prefeitura de Manaus sobre o Projeto de Lei que previa a obrigatoriedade de ônibus da capital terem o botão do pânico. O PL foi aprovado no dia 03 de julho após tramitar por 400 dias na Casa e sofreu o veto da Prefeitura em menos de um mês.
Para o relator do Projeto de Lei, Diego Afonso (União), mais do que técnico, também deve ser analisado se o veto ocorreu por questões políticas. “Eu me dobro à legalidade do projeto, eu só espero que esse veto total não seja político, porque já existe alguns pareceres de vetos nesta Casa, de competência política. O veto é político! ai agrava e compromete o trabalho desse parlamento”, afirma Diego.
“O momento que estamos vivendo com certeza é um momento triste! É um momento que poderíamos aqui, a Câmara Municipal fazer algo pela vida das pessoas e estamos correndo o risco de deixar isso passar!”, declara o vereador Lissandro Breval (Avante).
“Muito se reclama nessa casa da falta de sensibilidade, da falta de sensação de segurança na capital mas quando se apresenta um projeto de lei o Prefeito vem e veta. Eu me junto a vocês no trabalho de convencer os colegas a votarem pela queda do veto, vamos fazer essa tribuna popular e levar para a população a questão e saber o “, completa o vereador o Capitão Carpê.
Após a publicação do veto da Prefeitura, a Câmara tem um último recurso em convencer a base do Prefeito na Casa em derrubar o veto.
O PL
O Projeto de Lei 262/202, que obriga a implementação do Botão do Pânico no transporte coletivo de Manaus, foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no início de julho e enviado para a sanção do prefeito. De autoria do vereador Lissandro Breval (Avante), o PL estava há mais de 400 dias em tramitação na Casa Legislativa.
O Projeto Botão do Pânico tem como objetivo inibir a atuação de criminosos nos ônibus de Manaus por meio da implementação de um botão físico que permitirá o imediato acionamento de polícias em casos de abordagens de marginais.
Para a Prefeitura, o veto possui característica inconstitucionais envolvendo vícios contratuais e ingerências.
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