Manaus,19 de outubro de 2024

TRE-AM determina suspensão do repasse do Fundo Partidário do Republicanos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou uma ação movida contra o Partido Republicanos – AM, por suposta omissão na Prestação de Contas da legenda, referente a 2022. O deputado federal Silas Câmara, presidente do partido no Amazonas é citado no julgamento que determinou a suspensão do fundo partidário da sigla.

O parlamentar responde a dois processos referentes à prestação de contas da campanha eleitoral de 2022 que, segundo o TRE/AM, se deu por diversas irregularidades, como ausência de registro de contas bancárias de campanha; inconsistências entre as despesas declaradas e a movimentação financeira registrada nos extratos bancários.

O relator do caso, o Juiz de Direito  Victor André Liuzzi Gomes, proferiu a decisão que foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRE-AM,  e determinou que houve omissão por parte dos dirigentes do partido e decidiu a suspensão imediata do repasse das cotas do Fundo Partidário do Republicanos. Também determinou a juntada dos extratos bancários que tenham sido enviados para a Justiça Eleitoral, na forma do § 6º do art. 6º da resolução de regência.

No texto do despacho, é solicitada a colheita e a certificação no processo das informações obtidas nos outros órgãos da Justiça Eleitoral sobre a eventual emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário e a oitiva do MPE, no prazo de cinco dias após a juntada das anteriores.

Na análise final, houve abertura de vista aos interessados para se manifestarem sobre as informações e os documentos apresentados no processo, no prazo de três dias. Após o cumprimento de todos os itens, será feito o julgamento.

O Convergente entrou em contato com o Deputado Silas Câmara, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O Portal deixa o espaço aberto, caso o parlamentar queira se manifestar.

O Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União.

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