Manaus,6 de outubro de 2024

MPF entra com ação para proibir escolas militares de impor padrões de estética

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) ajuizou, nesta quinta-feira (13/07), uma ação civil pública que visa a proibição de imposição de padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.

De acordo com a ação, impetrada pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, as escolas devem ainda se abster de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal, ou seja, no que diz respeito a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem e demais formas de se vestir.

A ação foi proposta perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais. O MPF considera que a imposição de padrão estético uniforme aos alunos tem impacto negativo desproporcional “e revela verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional”.

Outro ponto da ação é sobre a liberdade de expressão dos alunos. O MPF-AC diz que há controle “do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais” e pede que as escolas militares e cívico-militares se abstenham de puni-los.

O procurador da República destaca também que a decisão do Executivo Federal não repercute na ação, tendo em vista que a aplicabilidade se dá nos dois modelos de colégios militares.

“Especificamente no Acre, não há legitimação na legislação estadual e nem mesmo na Constituição do Estado do Acre para aplicar estes princípios disciplinares castrenses pela Polícia Militar/Corpo de Bombeiros no âmbito do sistema educacional estadual. Tudo tem sido feito de forma amadora, mediante manuais de conduta feitos sem base normativa, carente das implicações sociais na formação social dos alunos, e com aplicações e restrições estéticas aos alunos de forma indiscriminada”, destacou na ação.

Ação

Contudo, o MPF-AC destaca que o Programa Nacional das Escola Cívico-Militares (Pecim) também estabelece a imposição de regras estéticas aos alunos, todas descritas no Manual das Escolas Cívico-Militares, “na lógica didática da adoção dos valores e formas castrenses, de modo que os militares designados desempenham a função de oficial de gestão escolar, oficial de gestão educacional e monitores”, diz.

O procurador fala também que a imposição de padrões de comportamento discrimina a pluralidade existente no país, e pede ainda que se abstenham de impor regras em comportamentos de alunos, como mexer-se excessivamente, ler jornais, usar óculos escuros, namorar ou qualquer outra proibição que, porventura, possa estar baseada nos princípios moralistas

“Discriminação totalmente ilícita, pois lastreada em critérios injustificados, injustos, preconceituosos, com finalidade de estigmatizar pessoas ou coletividades mediante estereótipos. A discriminação sob exame atenta igualmente contra o princípio republicano”, pontua a ação.

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