Manaus,3 de outubro de 2024

Profissionais de saúde protestam contra decisão do STF na capital e interior

Enfermeiros e técnicos em enfermagem, das unidades de saúde da capital e do interior, protestaram, nesta quarta-feira (28/06), contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao piso da categoria. Um dos pontos de manifestação foi o Hospital 28 de agosto, em Manaus. A categoria reivindica a liberação do piso da enfermagem, aprovado no Congresso Nacional.

A categoria promete realizar um grande ato nesta quinta-feira (28/06), com uma caminhada prevista para iniciar no Hospital João Lúcio e percorrer ruas da zona Leste da capital até a Maternidade Ana Braga.

O piso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.

Porém, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) recorreu com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 no STF.

Decisão no STF

Na decisão do ministro Roberto Barroso ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes alegam que não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.

O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022.

Já o ministro Dias Toffoli diz que a implementação do piso salarial deve ocorrer de “forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”.

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