
Uma das principais linhas de atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),tem sido a defesa de direitos à pessoa com autismo. E nesta terça-feira, 6/6, a causa foi fortalecida a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 432/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. A lei segue para sanção governamental.
Conforme a legislação, os estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
“Felizmente, temos alcançado muitos avanços relacionados à inclusão de pessoas com TEA em vários âmbitos sociais. No entanto, é inegável que ainda há muito a avançar, tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam. Nossa lei tem a intenção de amenizar e de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, falou.
Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.
A lei foi subscrita pelos deputados estaduais Joana Darc (UB), João Luiz (Republicanos), Cabo Maciel (PL), Alessandra Campêlo (PSC), George Lins (UB), Cristiano Dangelo (MDB), Débora Menezes (PL), Mayra Dias (Avante), Comandante Dan (PSC) e Mário César Filho (UB).
Símbolo
O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.
Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.
