O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (24/05), o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto.
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada – relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime – de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator. Cinco ministros se alinham ao posicionamento do relator – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”, diz o documento.