Manaus,28 de novembro de 2024

Moraes determina execução imediata da pena de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão à qual foi condenado pela Corte, em abril do ano passado.

A decisão ocorre após o Supremo, por maioria, ter considerado inválido o perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes é o relator da ação penal contra Silveira. Não há mais possibilidade de recursos no processo.

Atualmente, o ex-deputado está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprimento reiterado de medidas cautelares. Agora, ele também passará a cumprir a punição estipulada pelo tribunal.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja calculado o tempo em que Silveira ficou preso de forma preventiva – esse período será abatido da penal final da condenação. Também determinou a realização de exames médicos para início do cumprimento da pena.

Condenação

O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.

Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.

O ex-presidente beneficiou Silveira com um indulto individual, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Ação no STF

O indulto foi questionado no STF e a análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, e do PSOL.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou contra a concessão do perdão, que considerou inconstitucional. O julgamento foi concluído no dia 10 de maio, com placar de 8 a 2.

Acompanharam o voto de Rosa Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Voto da relatora

No início do julgamento, Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso – ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.

Para Weber, a ação “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (…), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, declarou a ministra.

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