Manaus,6 de novembro de 2024

Maioria do STF vota para condenar Collor a 33 anos em regime fechado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18/05), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado.

A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações.

Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

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