O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar indenização de R$ 30 mil para o senador Omar Aziz (PSD-MG) por danos morais. A decisão ocorreu nesta terça-feira (16/05). O magistrado determina, ainda, que Bolsonaro deve publicar a sentença em todas as suas redes socais.
O processo refere-se ao período em que Omar presidiu a CPI da Covid, quando Bolsonaro afirmou que o senador já havia “respondido por pedofilia” e “quase foi indiciado por pedofilia”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que Aziz “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.