Manaus,8 de novembro de 2024

PL das Fake News: maioria da bancada amazonense deve ser contrária

Pelo menos cinco dos oito deputados federais do Amazonas devem votar contra o PL das Fake News, em votação prevista para esta terça-feira (2/05). Os deputados Adail Filho, Silas Câmara, Alberto Neto e Fausto Jr sinalizam votar contra o Projeto de Lei.

Saulo Vianna e Sidney Leite tendem a votar a favor e Amom Mandel dá sinais nas suas redes sociais de que seu voto é “não”.

Censura e liberdade

A oposição e setores evangélicos alegam que a PL das Fakes News é “censura” e os governistas dizem que ele é “liberdade”.

Confira mudanças importante que o PL 2630 busca implementar:

  • O PL veta o funcionamento de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas como tal e exige a confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas;
  • Garante aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas;
  • Obriga os provedores de redes sociais a produzirem relatórios trimestrais de transparência que serão detalhados os procedimentos usados para moderar conteúdos;
  • As plataformas ficam obrigadas a identificar toda forma de publicidade e de impulsionamento pago de conteúdos;
  • Fixa normas para os órgãos públicos e os agentes políticos atuarem nas redes sociais, incluindo a obrigação de divulgar os contratos de serviços de publicidade e de impulsionamento de conteúdos,
  • Cria um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, com a atribuição de estudar e fazer recomendações sobre a liberdade, a responsabilidade e a transparência em ambiente digital;
  • O Conselho também vai elaborar proposta de códigos de conduta para redes sociais e serviços de mensagem privada, a ser posteriormente avaliada e votada pelo Congresso;
  • Prevê a criação de um órgão de autorregulação pelas plataformas para promover a transparência e a responsabilidade no uso da internet;
  • Estabelece sanções, a serem aplicadas pelo Judiciário, no caso de descumprimento da lei. Elas podem ir desde advertência e prazo para adotar medidas corretivas até multa máxima de 10% do último faturamento anual do grupo econômico no Brasil e
  • Os valores a serem pagos aos autores de conteúdos não jornalísticos, o prazo de pagamento e o modelo de remuneração serão definidos em negociação entre as plataformas e, preferencialmente, associações de gestão coletiva de direitos autorais.
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