O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) estipulou um prazo de cinco dias para o prefeito Lúcio Flávio explicar possíveis irregularidades em contrato, referente à aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas para a Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (Semapa) de Manicoré.
A decisão pode ser encontrada na página 43, do Diário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da ultima quarta-feira (19/04). A representação com pedido de medida cautelar foi feita pela empresa Agrícola Rio Preto LTDA.
O conselheiro Érico Desterro se manifestou, por meio do despacho 431/2023, admitindo a representação e tomando conhecimento do ato e constatou que a empresa Agrícola Rio Preto Ltda. possui total legitimidade para ingressar com a representação.
A empresa alega que o edital do procedimento licitatório e seus anexos estavam indisponíveis pelos meios expostos no aviso de licitação e que o edital poderia ter isso analisado na sede Prefeitura de Manicoré, por meio do e-mail informado pelo portal da Transparência; contudo, não foi possível identificar o edital no site e, com isso, a empresa teria sido prejudicada diretamente.
No entanto, o TCE-AM julga “prudente” ouvir o prefeito para que se chegue à conclusão sobre a denúncia apresentada. Por isso, deu cinco dias – prazo encerra até sexta-feira, dia 28 – para que o prefeito Lúcio Flávio, apresente os documentos e/ou justificativas que contestem a acusação da empresa Agrícola Rio Preto LTDA para se complementar a instrução processual.