O Partido Progressistas (PP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7377) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.154, que transferiu para o Ministério dos Povos Indígenas a competência para o reconhecimento, a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas. O relator é o ministro Nunes Marques.
Na ação, o partido defende que a transferência da competência de demarcação do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), criado para defender os interesses desse grupo, se deu sem a devida atenção a outros segmentos impactados, principalmente os produtores rurais. A MP, segundo o PP, “leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais, que geram riqueza e impulsionam o desenvolvimento do país”.
Na petição, o partido requer, ainda, que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 11.355/2023, que define a estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas.
Ministério dos Povos Indígenas
A medida provisória foi assinada no dia 1º de janeiro para conduzir políticas de reconhecimento, garantia e promoção de direitos, além de demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas. Outra ação prevista é a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato. A MP 1.154/2023 também renomeia a Fundação Nacional do Índio, que passa a ser denominada Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Primeira deputada federal indígena eleita pelo estado de São Paulo, a ativista Sônia Guajajara assumiu a pasta criada pelo novo governo. Esta é a primeira vez que uma indígena ocupa um ministério.
(*)Com informações do STF