Manaus,23 de novembro de 2024

Governo do AM pede urgência em PL que reajusta preço de cigarros

O governador Wilson Lima (União) enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um Projeto de Lei (PL) que altera a “lei de substituição tributária do ICMS” de 2022 e atualiza a Margem de Valor Agregado (MVA) de três produtos, entre eles a energia elétrica. O PL 231/2023 também indica os percentuais de MVA de dois itens que não possuem valores especificados na tabela do texto em vigor.

O projeto reajusta a MVA de cigarros e outros produtos derivados do fumo de 50% para 80%. Já o índice da energia passará de 30% para 20%, caso a proposta seja aprovada. O PL também fixa em 70% a MVA para telhas metálicas e em 50% para o item descrito como “outros aparelhos telefônicos”.

O PL ajusta ainda a redação do cabeçalho de um dos anexos da lei.

“[…] a fim de garantir segurança jurídica e transparência na relação fisco-contribuinte”, o novo texto inclui o procedimento a ser adotado por parte do contribuinte na hipótese da existência de fato impeditivo para cobrança do ICMS exigido por antecipação.

Nestes casos, o contribuinte deverá “efetuar o lançamento do imposto relativo à operação própria e o devido por substituição tributária e realizar a apuração e recolhimento conforme estabelecido na legislação tributária”.

Tramitação

Wilson Lima pediu aos deputados urgência na tramitação do projeto de lei.

A matéria chegou à ALE-AM na terça-feira (14/03), foi incluída na pauta da sessão de quarta-feira (15/03) e, no mesmo dia, o presidente da Casa, Roberto Cidade (União), despachou o texto para a análise das comissões técnicas.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ainda não tem relator definido.

Entenda a MVA

A Margem de Valor Agregado é o percentual estimado de aumento no preço do produto desde o início da cadeia produtiva até o consumidor final. O índice é fixado pelos governos estaduais com base nos preços de mercado e é usado na base de cálculo da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo método do Substituição Tributária (ST).

Na modalidade de tributação por ST, o fisco transfere ao primeiro contribuinte da cadeia produtiva o recolhimento do tributo de todas as etapas seguintes. Assim, o imposto deve ser pago de forma antecipada.

A redução ou o aumento da MVA incidem no ICMS a ser cobrado.

O reajuste pode resultar indiretamente em alta ou baixa do preço final do produto para o consumidor. Dessa forma, uma MVA reajustada para baixo tem potencial para deixar o produto proporcionalmente mais barato, assim como a margem atualizada para um valor maior tende a encarecer o preço final.

Veja documento na integra

Projeto-de-lei-ICMS-ST-MVA
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