Manaus,26 de novembro de 2024

Prefeitura orienta sobre autorização para bloco, ensaio ou baile de carnaval na rua

Os foliões que queiram realizar festas de Carnaval, blocos ou ensaios de agremiações carnavalescas em via pública devem ficar atentos aos prazos para dar entrada nas solicitações, e horários para ocupação de ruas e avenidas de Manaus. Para obter a autorização para o evento nos locais, o responsável precisa apresentar documentos em órgãos da Prefeitura de Manaus, sendo um deles o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Por causa da sequência de documentos e instituições que devem ser procuradas pelos organizadores do evento, a orientação é que os procedimentos sejam iniciados com pelo menos 20 dias de antecedência da festa.

Em relação aos horários de fechamento das ruas, o IMMU alerta que os eventos sejam encerrados à meia-noite e, a partir deste horário, as vias devem ser liberadas para o tráfego de veículos.

Confira o processo

Para dar entrada nos procedimentos, o interessado deve procurar o setor de Atendimento do IMMU, localizado na rua Urucará, 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus. No setor, os responsáveis pelos eventos, devem protocolar a solicitação informando nome do responsável legal (legível) pela interdição da via/evento; nome e local do evento; trecho da via a ser interditada; hora de início e término do evento, conforme portaria SSP; data (início e término); número de telefone de contato do responsável legal (fixo e móvel).

Ainda na solicitação deve constar croqui de localização com a demarcação da via e os seus respectivos trechos, evidenciados no mapa legível, sem ser manuscrito; cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal do evento; e abaixo-assinado contendo o nome do evento e data, com assinaturas legíveis de, no mínimo 60% dos moradores do trecho a ser interditado, especificando-se o número da casa, do RG e do CPF do residente assinante.

O IMMU salienta que está proibida a realização de eventos carnavalescos nos principais corredores viários, e nas vias de circulação de veículos de transporte coletivo, salvo se houver condições de desvio. Também não será liberada via pública para evento em que haja cobrança de ingresso.

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