O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. O anúncio da aprovação ocorreu ontem (26/12).
A decisão de limitar o poder individual dos membros da Corte e estabelecer prazo para pedido de vistas ocorre em menos de um mês após o caso de Silas Câmara quase prescrever e ser manobrado para um acordo de multa.
Aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico ocorrida, a alteração está prevista na Emenda Regimental 58/20222. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
Rumores
Nos bastidores, as mudanças estão sendo chamadas de “regras Silas Câmara”.
A irônica definição é referência ao parlamentar do Amazonas que ficava com parte do salário dos servidores de seu gabinete e o caso foi empurrado para prescrição com o último pedido de vistas do ministro André Mendonça.
O processo se arrastou por quase 20 anos. Silas negava, mas depois de um pedido de vista de seu amigo André Mendonça, às vésperas da prescrição da ação, ele assumiu a culpa, mas, por acordo, não perdeu o mandato nem foi preso, como pretendiam outros integrantes do STF.
Prazo em repercussão geral
Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.
Referendo em casos urgentes
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.