Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e determinaram a devolução de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por parte de um dos ex-gestores, Manoel Francisco Ribeiro de Almeida. Além de Manoel, duas outras gestoras e outras três empresas que tiveram contratos junto ao órgão público foram multadas.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (13), durante a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).
Na decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio identificou graves ilegalidades cometidas na gestão de responsabilidade de Manoel de Almeida, no período de abril a dezembro de 2018, com danos aos cofres públicos. Ele terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores cobrados ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
A também gestora Janaina Chagas Câmara, responsável pelo período de outubro de 2017 a abril de 2018, foi multada no valor de R$ 6,8 mil, por impropriedades elencadas pela Corte de Contas amazonense e não sanadas até o envio da prestação de contas anual.
Ao todo, os conselheiros apreciaram 63 processos, sendo 17 prestações de contas anual; 15 recursos; 18 representações; quatro embargos de declaração; três denúncias; duas tomadas de contas; duas auditorias de gestão fiscal; uma consulta, além de um encaminhamento de ofício.