Manaus,22 de novembro de 2024

Lei que proíbe venda de sacolas plásticas no AM é sancionada

O governador Wilson Lima sancionou, nessa terça-feira (6/12), o projeto de lei que proíbe a venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas. Pela nova regra, sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem mais ser vendidas.

Para quem descumprir a lei estará sujeito a punições administrativas e até multa. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal. A regra é resultado de projeto de lei que passa a ter vigência como Lei nº 6.077 de 5 de dezembro de 2022, que teve como autor o deputado Sinésio Campos (PT).

Apesar de prever punição ao comércio, a lei tem como principal objetivo incentivar práticas menos agressivas ao meio ambiente, isso está previsto no Parágrafo único do Artigo 1º.

Escala de multas conforme infrator

I – R$1.000,00 (um mil reais) ao infrator classificado como empreendedor individual;
II – R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao infrator classificado microempresa;
III – R$2.000,00 (dois mil reais) ao infrator classificado empresa de pequeno porte;
IV – R$5.000,00 (cinco mil reais) ao infrator classificado empresa médio porte;
V – R$10.000,00 (dez mil reais) ao infrator classificado empresa de grande porte;
VI – R$20.000,00 (vinte mil reais) ao infrator classificado empresa de grande porte com
receita superior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

LEI-N.o-6.077-DE-05-DE-DEZEMBRO-DE-2022
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