A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos-AM), o deputado estadual eleito Dan Câmara (PSC), o vereador de Manaus Joelson Silva (Patriota) e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.
Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril de 2022. À época, os envolvidos eram pré-candidatos. A propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.
O MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades: “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar 80 mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.
No pleito deste ano, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, teve 26.202 votos, mas não se elegeu.
decisão - multa - silas et al