Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente da Comissão de Promoção em Defesa das Crianças, Adolescentes e Jovens da Aleam, deputado Álvaro Campelo (PV) concedeu uma Cessão de Tempo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) em comemoração aos 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A cerimônia reuniu representantes da instituição na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Segundo uma das representantes do estatuto, Perina Costa, o apoio do deputado tem sido fundamental no avanço de políticas públicas em defesa das crianças e adolescentes e agradeceu a homenagem feita pelo parlamentar. “Esta sessão é em homenagem aos 32 anos do instituto e também em função da nossa lei que teve total apoio do deputado Álvaro Campelo, em gratidão a esse momento. É de suma importância tudo que ocorreu. Atualizamos uma lei para ser mais rápida, dar mais sustentação, mais decisões do que esta casa pode tomar e outros espaços. Então é gratidão. Quem ganha presente são as crianças e adolescentes e nós como pessoas que compõem o conselho vamos continuar lutando e buscando melhoria para essas famílias, para essas crianças e adolescentes, então é só gratidão”, declarou.
Em tribuna, Álvaro Campelo ressaltou a importância do ECA e
disse que a proteção de crianças e adolescentes sempre será prioridade em seu mandato. “É mais que uma lei. É a garantia de políticas públicas para crianças e adolescentes do nosso Brasil. Rogo também que tudo que está previsto neste estatuto possa efetivamente sair do papel. E nós continuaremos a empunhar essa bandeira, continuaremos a defender o direito da criança e do adolescente”, declarou o parlamentar.
Sobre o ECA
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Criado em 1990, o Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes