Manaus,23 de novembro de 2024

Aprovado PL de Álvaro Campelo que garante a idosos e PCD’s a coleta em domicílio de material para exames laboratoriais

A proposta é de autoria do deputado Álvaro Campelo (PV) que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência na Aleam

Aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (06), o Projeto de Lei defendido pelo deputado Álvaro Campelo (PV) determina que laboratórios passem a realizar a coleta de materiais para exames nas residências ou unidades de saúde mais próximas de Pessoas com Deficiência (PCDs) e idosos (pessoas acima de 60 anos).

Segundo o Projeto de Lei nº 258/2020, os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública do Estado do Amazonas ficam obrigados a realizar a coleta de material na casa ou na unidade de saúde mais próxima de idosos e pessoas com deficiência (com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico).

Na avaliação de Álvaro Campelo que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência na Aleam, a aprovação da proposta de forma rápida e unânime mostra a importância do benefício para a população. “Desta forma, o que fazemos é dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortável, levando em consideração que os idosos ou pessoas com deficiência pertencem a um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida”, pontuou o parlamentar.

O texto do projeto prevê ainda, a afixação da cópia da lei oriunda deste projeto em salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes. O descumprimento acarretará em sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até a suspensão do alvará de licença do laboratório infrator.

O Projeto aguarda a sanção do Governo do Estado para o que benefício vire Lei, e passe a valer no Amazonas.

Conheça também a Lei da Carteira da Pessoa com Deficiência

A Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência criada pela pelo deputado Álvaro Campelo (PV) substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviço públicos e privados, através da Lei 5.106/20 criada em 2020.

No documento, constam informações como nome do titular, endereço, telefone, tipo sanguíneo, data de validade, data de expedição, número do RG e CPF, nome do responsável, telefone e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o documento servirá, inclusive, para matrícula escolar em estabelecimento público ou privado. Ela também poderá ser usada para o preenchimento de vagas de trabalho no sistema de cotas destinadas à pessoas com deficiência. A Carteira da Pessoa com Deficiência tem duas formas de validação, dependendo do tipo de deficiência. Para o caso de deficiência permanente, ela deve ser autenticada a cada 5 anos.

Como tirar a Carteira da Pessoa Com Deficiência presencialmente

Para obter a carteira de forma presencial os interessados devem ir até o Núcleo PcD da Sejusc (rua Salvador, nº 456, bairro Adrianópolis, Zona Centro-sul de Manaus) com os seguintes documentos do PCD: 1 foto 3×4, RG, CPF, comprovante de residência (atual), laudo médico, tipo sanguíneo, assinatura digital ou presencial. Já para o responsável são solicitados apenas o RG, CPF e e-mail.

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