A publicação do regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI), por meio do Decreto Estadual n° 45.110, no último dia 14 de janeiro, revelou uma série de melhorias que os usuários terão ao utilizar o modal.
O regulamento, referente à Lei Estadual nº 5.604/2021, atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) o direito de autorizar, inspecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro dos padrões atuais e adequados de conforto, higiene, regularidade, pontualidade e segurança.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que as equipes técnicas do órgão estão trabalhando no edital de credenciamento das embarcações, para assim iniciar de fato o cumprimento das normas estabelecidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência Reguladora tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro.
“A população do nosso estado, sobretudo aquela que utiliza o transporte hidroviário para viajar para os municípios do Amazonas, é a principal beneficiária da regulamentação do serviço, que tem como marco principal a Lei n° 5.604, regulamentada por ato do governador Wilson Lima. Isso se traduz em razão dos direitos que foram estabelecidos e que serão fiscalizados pela Arsepam, para que seja garantida a oferta do serviço adequado e o seu aprimoramento constantemente”, disse o gestor.
Detalhes – O SPTHI está dividido em dois subsistemas: regular (horário fixo) e alternativo (turismo e fretamento – com horários flexíveis). Todos os serviços estão condicionados ao regime de autorização por parte da Arsepam.
As viagens devem ser executadas de acordo com o padrão técnico-operacional estabelecido pela Agência Reguladora na ordem de serviço de operação, e rigorosamente cumpridas, observados horários, pontos inicial e final, itinerário e seccionamentos determinados, quando for o caso.
Ocorrendo a interrupção de viagem por mais de quatro horas, a empresa será obrigada a fornecer aos passageiros, até a regularização do serviço, o custo de despesas como alimentação, transporte e hospedagem, ou indenizar os passageiros, desde que a interrupção ocorra por culpa da prestadora.
O diretor técnico da Agência Reguladora, Erick Edelman, destacou que o regulamento esclarece as competências da Arsepam e o que é necessário para a prestação do serviço no modal hidroviário. Segundo ele, sem as regras, os usuários ficam à mercê das vontades dos proprietários das embarcações.
“Protege os passageiros sobre qualquer violação por parte de operadores, divulgando direitos e deveres dos usuários; obrigações aos prestadores do serviço; enfim, esclarece várias competências, inclusive da Agência Reguladora, para que o sistema possa alcançar a prestação do serviço adequado”, acrescentou Edelman.
Normas – As infrações estão divididas em leve, média, grave e gravíssima. As violações constatadas pela Arsepam são passíveis de advertência por escrito; suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades; ou até pagamento de multa.
O regulamento completo pode ser encontrado no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, na aba Legislação. Informações também podem ser obtidas pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da Ouvidoria da Arsepam.
Também é possível esclarecer dúvidas no número 0800 280 858, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; no posto da Ouvidoria da Arsepam no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona centro-sul; pelos sistemas Fala.BR e e-SIC, ambas plataformas de acesso à informação; e no e-mail ouvidoria@arsepam.am.gov.br.