Manaus,24 de novembro de 2024

Governo do Amazonas publica decreto que permite desapropriação das áreas do novo Prosamin+

O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) decreto referente ao processo de desapropriação e reassentamento na área de abrangência do novo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+). O Decreto N.º 45.115, de 19 de janeiro de 2022, declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas urbanas específicas da cidade de Manaus, denominada de “Manaus I”, com vistas à implementação de ações de intervenção do Prosamin.

O novo Prosamin+ abrangerá 340 mil m² ao longo do Igarapé do 40, entre as zonas sul e leste de Manaus, no trecho que vai da área conhecida como Manaus 2000, na avenida Rodrigo Otávio, no Japiim, até a Comunidade da Sharp, no bairro Armando Mendes. No local, serão executadas obras de requalificação urbanística, dentre as quais o revestimento do canal do igarapé com a recomposição da vegetação, saneamento básico com coleta e tratamento de esgoto e água tratada, drenagem urbana, construção de habitações e o reassentamento de famílias que moram na área.

Conforme explica o coordenador executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), engenheiro civil Marcellus Campêlo, o novo decreto é referente ao processo de desapropriação e reassentamento de aproximadamente 2.580 famílias da área de abrangência do Prosamin+.

“Cada ação exige um decreto específico. No mês de dezembro, foi publicado o decreto que declarava a área de interesse público para a realização das ações socioambientais e de requalificação urbanística, ou seja, garantindo a realização das obras no local. Já o novo decreto torna área de interesse público para a desapropriação, ou seja, é o instrumento que vai permitir que o estado desaproprie os imóveis e reassente aquelas famílias das áreas de risco de alagação ou que estão na área de intervenção das obras”, explicou o coordenador.

“Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas nas Zonas Leste e Sul da Cidade de Manaus, em trechos específicos dos bairros Armando Mendes, Coroado, Zumbi dos Palmares, Japiim e Distrito Industrial, concentradas no Igarapé do Quarenta, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Educandos, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais”, diz o decreto em seu Art. 1.º

Ainda conforme o decreto, fica a Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas (Suhab), com auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), autorizada “a promover a desapropriação de que trata este Decreto, assim como a realizar todas as ações atinentes à implantação do projeto, à conta dos recursos oriundos de contrato de empréstimo, a ser firmado entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação (FEH) por meio da UGPE, órgão executor do Programa”.

Em outro trecho, o decreto afirma que “fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Imóveis identificados – Desde 2020, a UGPE trabalha na área e já identificou todos os imóveis e as famílias que precisarão sair das obras. Há cerca de dois meses, está entregando os certificados dos imóveis que receberam o selo do Prosamin+ para iniciar o processo administrativo junto à Suhab.

Sobre a UGPE – A Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) é um órgão do Governo do Amazonas. Tem por missão planejar e executar políticas públicas voltadas à promoção de melhorias nas áreas de saneamento básico, urbanismo e socioambiental.

A UGPE executa os projetos de implantação do Prosamin+. Com as obras do Programa, o objetivo é contribuir, de forma sustentável, para a melhoria dos problemas socioambientais e urbanísticos da população residente nas áreas de abrangência.

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