Manaus,25 de novembro de 2024

Prefeitura de Manaus disponibiliza adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico

A Prefeitura de Manaus já disponibilizou, para adesão, o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), uma facilidade disposta pelo Executivo municipal, para estabelecer a comunicação direta entre o município e seus contribuintes, sendo neste primeiro momento, pessoas jurídicas.

Por meio do sistema a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), poderá comunicar aos contribuintes atos administrativos, créditos tributários, notificações e informações de qualquer natureza. Por sua vez, o contribuinte também poderá formalizar processos, tramitar documentos ou informações de forma eletrônica, sem a necessidade de se deslocar até a secretaria.

Para o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, a adesão ao DT-e segue a tendência de comunicação prática e virtual entre os órgãos executivos e os cidadãos.

“É uma forma segura de comunicação, envio de informações e arquivos, tanto para os contribuintes quanto para a prefeitura”, apontou o subsecretário.

Outra facilidade destacada por Pontes é o acesso ao Relatório de Restrições do contribuinte, que antes não estava disponível no sistema tributário.

“Ao fazer o cadastro no Domicílio Tributário eletrônico, o contribuinte já poderá acessar sua lista de restrições, principalmente aqueles que precisam emitir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa” exemplificou.

Cadastro

A adesão ao DT-e poderá ser feita por meio do Portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). Na página inicial, o contribuinte deve clicar em “Semef”, em seguida “Empresa” e depois na área “DT-e”. O link direciona para uma página com informações adicionais sobre a adesão, então, clica-se em “acesso rápido”, em seguida no botão azul “adesão ao DT-e”.

Conforme a Portaria da Semef nº 002/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 10/9, que disciplina a utilização e credenciamento do DT-e, inicialmente, a adesão é obrigatória apenas aos contribuintes que são pessoas jurídicas.

Conforme o cronograma anexado à portaria, a primeira fase de adesão é para as empresas com regime de substituição tributária, que vai de 1º de outubro a 1º de dezembro deste ano.

A segunda fase engloba as demais empresas prestadoras de serviços. Para esse grupo o período para a adesão obrigatória é de 1º de dezembro de 2021 a 1º de janeiro de 2022. O cronograma completo, por classificação das atividades econômicas, está disponível no portal Manaus Atende.

Share