MANAUS – O Congresso Nacional promulgou hoje a PEC Emergencial (PEC 186/19), que permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. O texto foi transformado na Emenda Constitucional 109.
A sessão solene de promulgação foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A PEC Emergencial foi aprovada na semana passada, após três dias de debates e votações.
Durante a sessão, Arthur Lira disse que a emenda permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial “sem aventura fiscal, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional”. “É prova que o Congresso está preparado para dar respostas robustas aos desafios nacionais”, afirmou Lira.
Esse fato também foi salientado pelo presidente do Senado. “A emenda oferece ao Poder Executivo uma ‘cláusula de calamidade’, garantidora de pagamento do auxílio emergencial, com justa contrapartida, com regras fiscais compensatórias”, disse Pacheco.
O relator da PEC Emergencial na Câmara, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), destacou a celeridade com que o Congresso tratou a matéria. “Isso demonstra a preocupação do Estado com cada cidadão e cidadã, que neste momento passa por dificuldade”, disse.
Líderes de oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a emenda constitucional permitir o uso do superávit financeiro de alguns fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma PEC para “blindar” esses fundos.
Negociação
A nova emenda constitucional é fruto de negociações do Congresso com o governo. A princípio, a PEC tratava apenas de mecanismos de limitação de despesas públicas. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O retorno do benefício foi uma condição negociada pelos deputados e senadores para aceitar as mudanças fiscais.
Pelo texto promulgado, o governo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do Orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.
A emenda não traz valor do benefício. Isso ficará a cargo do governo, que informou que será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses.
O auxílio emergencial foi criado pelo Congresso Nacional (Lei 13.982/20). O projeto que deu origem ao debate é do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Em 2020 foram concedidas nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300).
Medidas compensatórias
Para compensar o gasto com a transferência social, a emenda estabelece que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%, entrarão em cena uma série de restrições que visam, basicamente, controlar as despesas com funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”.
O texto autoriza os estados e municípios a acionarem os mesmos gatilhos que a União se atingirem o limite de 95% nas suas contas. Se optar por não acioná-los, ficarão impedidos de obter empréstimos com aval da União ou de renegociar suas dívidas.
A Emenda Constitucional 109 também prevê que o governo enviará ao Congresso, até setembro, um plano emergencial para reduzir os incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em um prazo de oito anos – hoje, eles chegam a 4,25%. Alguns incentivos, no entanto, foram preservados, como os do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias