Manaus,6 de março de 2026

Parintins amplia número de passageiros em transporte fluvial

MANAUS – Através do Decreto Municipal Nº 066/2021-PGMP, a Prefeitura de Parintins altera o limite de passageiros em viagens fluviais. No decreto fica estabelecido que barcos e navios podem transportar passageiros com a metade da lotação, enquanto lanchas rápidas estão autorizadas a viajar com a capacidade total de passageiros.

Também fica estabelecido que os passageiros não precisam solicitar autorização expedida pela Vigilância em Saúde ou Representação de Parintins em Manaus.

O novo decreto objetiva resguardar o interesse da coletividade e prevenir o contágio do novo coronavírus. A determinação tem embasamento no Decreto Estadual Nº 43.522 e na Portaria Nº 010/2021 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).

Os documentos tratam sobre a permissão de transporte intermunicipal de cargas e passageiros no Estado do Amazonas.

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