Manaus,4 de abril de 2025

EaD: A marginalização da qualidade do ensino em meio a pandemia.

Por Jonas Araújo
Licenciado em História
Especialista em Ética e Política

O Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, buscando reduzir a transmissão da Covid-19, suspenderam as aulas presenciais da Rede Pública de Ensino e, de uma maneira improvisada, optaram pela implementação da Educação à Distância (EaD), para dar continuidade ao ano letivo por meio do projeto “Aula em casa”.

Esticando a corda da EaD, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934/2020, que suspende a obrigatoriedade dos 200 dias letivos, mas mantem a obrigatoriedade das 800 horas de aula. Na prática, o objetivo é substituir a educação presencial pela educação à distância, ou domiciliar, sem respeitar a garantia do direito de amplo acesso de todos os estudantes à educação de qualidade.

Tentando resolver um problema, o poder público acabou criando outro. Isso porque a educação não deve ser realizada de maneira improvisada. Ela é um dos principais pilares da nossa sociedade e não podemos permitir a normalização da velha expressão do “finge que ensina” e do “finge que aprende”. Por isso, precisamos discutir sobre o que pode ser pensado e executado para educação pública em um período de pandemia e isolamento social.

Para entendermos a importância desse debate, devemos levar em consideração que a imensa maioria dos estudantes da rede pública é de baixa renda. Logo, boa parte das residências tem apenas uma TV (outras nem isso), e que o acesso à computadores, celulares e internet é precário ou quase inexistente. Esses são elementos estruturais, que influenciam diretamente na realização efetiva e democrática da EaD.

Outro elemento importante, é a diferença pedagógica entre a educação presencial e a educação à distância. Apesar da existência de dispositivos legais para a oferta de educação à distância em todos níveis de ensino (Decreto nº 9.057/2017), a lei nº 9.394/1996 considera a EaD complementar ou emergencial no Ensino Fundamental, e que pode ser usada para cumprir exigências curricu lares no Ensino Médio. Contudo, a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009 estabelece que a educação das crianças de até cinco anos e onze meses é de natureza essencialmente interacional, ou seja, presencial.

No Amazonas, essa medida ganhou corpo por meio do projeto “Aula em casa”, que implementa o regime especial de aulas não presenciais, transmitidas pela televisão e disponíveis em sites e aplicativos on-line. A iniciativa visa dar continuidade às atividades pedagógicas programadas para o ano letivo de 2020 e evitar a interrupção do calendário escolar em todos os níveis da Educação Básica. A proposta surge como a ampliação de um projeto já existente dentro da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – Seduc/AM, por meio do Centro de Mídias, que oferece aulas nesse modelo, por meio do sistema IPTV, para o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio na capital e do interior.

Veja bem! Esse não é um manifesto contra a EaD, mas um alerta sobre qual deve ser o papel das políticas públicas para a educação, frente ao desafio que se apresenta à nossa frente. O fato é que esse modelo de ensino é ilegal para Educação Infantil, não é adequado para o Ensino Fundamental e, uma realidade distante do Ensino Médio. Afirmo isso, com base no nível de cobrança que está sendo realizado pelo conjunto das secretarias de educação para que professores e estudantes estejam conectados às plataformas, à revelia da realidade de acesso. Essa prática leva a normatização da marginalização do acesso à educação.

Enfim, o papel da educação pública nesse período de suspensão das aulas presenciais deve ser de promover a disseminação de informação confiável sobre os cuidados no combate a expansão da Covid-19 para a comunidade educativa. Estamos em um difícil momento da História do Brasil e a escola não pode se limitar ao conteúdismo, chegou a hora de superar a educação tradicional e abraçar a educação cidadã.

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