O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (14) duas medidas provisórias (MP 855/2018 e MP 856/2018) que buscam viabilizar a privatização das duas distribuidoras de energia elétrica que estão sob controle da Eletrobras: a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal). O leilão da empresa amazonense está marcado para o próximo dia 27. O da alagoana está suspenso por uma decisão judicial.
A Medida Provisória 855/2018 determina que as duas empresas poderão receber até R$ 3 bilhões para cobrir despesas com combustíveis usados na geração de energia elétrica entre 1º de julho de 2017 e a data da transferência do controle acionário para o novo operador, após a licitação.
Apesar do texto tratar das duas distribuidoras, esta medida beneficia sobretudo a Amazonas Energia, que opera centrais de geração em locais isolados da Amazônia que usam combustível para produzir eletricidade. A empresa possui hoje uma dívida com a Petrobras, fornecedora dos combustíveis.
Os recursos virão da Reserva Global de Reversão (RGR), uma conta financeira administrada pela Eletrobras e abastecida por depósitos das concessionárias de energia elétrica. Em caso de insuficiência da RGR, o valor poderá ser complementado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é uma espécie de “fundo” formado pelas distribuidoras e pelo Tesouro Nacional para financiar uma série de atividades do setor elétrico.
O pagamento dos R$ 3 bilhões será feito em 60 parcelas mensais a partir da data de assinatura do novo contrato de concessão — ou seja, o novo concessionário é que receberá os valores. O repasse dos recursos gastos com compra de combustíveis é considerado pelo governo fundamental para tornar a Amazonas Energia atrativa para os investidores.
Além do recebimento dos valores para cobrir os custos com combustível, a MP 855 traz outro dispositivo para tornar a privatização das duas empresas mais atraentes: uma carência de cinco anos para cumprir os requisitos de eficiência econômica e energética estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Contratação temporária
Tanto a Ceal como a Amazonas Energia estão sem contratos de concessão, pois a Eletrobras não quis renová-los. Juridicamente, elas são administradas pela estatal desde 2016 “como prestadoras designadas em caráter precário”. A MP 856/2018, igualmente editada nesta quarta, define a data de 31 de março de 2019 como prazo limite para saída das duas empresas do controle da estatal.
O texto também delega à Aneel a responsabilidade pela contratação emergencial e temporária de uma empresa privada para operar as duas distribuidoras entre a data de saída do abrigo da Eletrobras e a privatização. O prazo de contratação será limitado a 24 meses.
O trabalho da Aneel será concomitante à licitação das distribuidoras. A escolha da empresa privada que vai operar provisoriamente as duas unidades será feita por meio de análise simples das propostas, vencendo o interessado que oferecer a melhor proposta econômica.
O texto determina ainda que o prestador emergencial deve possuir conhecimento do negócio de distribuição de energia elétrica. O regime de prestação emergencial será disciplinado em contrato contendo um conjunto mínimo de cláusulas e condições, previstos na medida provisória.
Tramitação
As duas MPs serão analisadas agora, separadamente, em comissões mistas. Os pareceres aprovados serão votados posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Senado
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